Projeto anula cláusulas de tolerância para atraso na entrega de imóvel

 

31/03/2011 10:09

Projeto anula cláusulas de tolerância para atraso na entrega de imóvel

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 178/11, do deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP), que torna nulas as cláusulas contratuais que instituírem tolerância para atraso na entrega de imóvel. A proposta altera a Lei do Condomínio (Lei 4591/64).

Segundo o texto, em caso de atraso, a construtora terá de pagar multa correspondente a 2% do valor do contrato ao comprador. A multa deverá ser atualizada monetariamente e acrescida de juros de 1% ao mês, até a data da efetiva entrega imóvel.

A construtora ou empreendedora também ficará sujeita, em caso de atraso, a multa administrativa mensal no valor de 0,5% do valor total do empreendimento, a ser aplicada pelos Procons estaduais. Os recursos deverão ser aplicados em projetos e programas de proteção e defesa do consumidor.

Multa ao consumidor
Eli Filho afirma que, atualmente, embora os contratos prevejam obrigações para ambas as partes - comprador e vendedor -, as construtoras têm mais benefícios. Enquanto o comprador paga multas se descumprir prazos de pagamento, os responsáveis pelos empreendimentos têm prazo de até 180 dias para entregar o imóvel.

De acordo com o deputado, as empreendedoras argumentam que esse prazo é estabelecido em razão de ocorrências imprevistas (chuvas, por exemplo) que podem comprometer o andamento das obras. O parlamentar argumenta, no entanto, que o consumidor também está sujeito a imprevistos que podem comprometer sua pontualidade no cumprimento de obrigações do contrato. Ele lembra que, apesar disso, não há tolerância prevista nesses casos.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

"Sucos exóticos e grelhado"

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  - 15 de Maio de 2012 Letra em lugar errado gera indenização a proprietário de lanchonete Uma lanchonete ganhou direito de ser indenizada por danos morais e materiais após ter divulgada publicidade com erro. O anúncio, veiculado em lista telefônica no...

Penintenciárias não cumprem o seu papel

Penintenciárias não cumprem o seu papel Publicado por Gurgel on mai 15th, 2012 A sociedade brasileira vem clamando há décadas por segurança pública, não obtendo das autoridades mais do que soluções meramente paliativas. Entre esses remendos estão os presídios, dos quais o Central de Porto...

STJ valida renovações de escuta telefônica

15/05/2012 - 08h07 DECISÃO STJ valida renovações de escuta telefônica que revelaram esquema de fraudes com títulos do BB O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em habeas corpus apresentado em favor de ex-funcionário do Banco do Brasil (BB) investigado pela suposta prática...

Golpe da "casadinha"

ter, 15/05/2012 - 09:13   Juiz percebe armação em audiência e multa empregador e advogado O golpe da "casadinha", em que as duas partes combinam de antemão a negociação e apenas "encenam" o acordo em audiência, prejudicando o empregador, foi constatado por um juiz em audiência na Grande...